LEI FEDERAL
A Lei Federal nº 11.901 foi publicada em de 12 de Janeiro de 2009 e regulamenta a
Profissão de Bombeiro Civil.
A lei define que Bombeiro Civil é o profissional que exerce, em caráter habitual, a função
remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado
diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou
empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.
Observa-se que a lei desconsidera outras atividades que o BPC desenvolve nas
empresas como o socorro de urgência, o salvamento em alturas e em ambiente
confinado, emergências químicas, abandono de área etc.
Além disso, as funções de Bombeiro Civil foram classificadas em:
Bombeiro Civil, nível básico, combatente direto ou não do fogo;
Bombeiro Civil Líder, o formado como técnico em prevenção e combate a
incêndio, em nível de ensino médio, comandante de guarnição em seu horário de
trabalho;
Bombeiro Civil Mestre, o formado em engenharia com especialização em
prevenção e combate a incêndio, responsável pelo Departamento de Prevenção e
Combate.
No ES não há formação técnica e/ou superior, reconhecida pelo Ministério da Educação,
em prevenção e combate a incêndio.
Mesmo assim, para ser BPC no ES, independente
da função que irá exercer, o profissional deverá cursar e ser aprovado em curso
específico, de acordo com a NT 07 CAT/CBMES.
Ainda segundo a Lei, o Bombeiro Civil terá uma jornada de 12 (doze) horas de trabalho
por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais,
como também, terá direito a uniforme especial a expensas do empregador, seguro de vida
em grupo, estipulado pelo empregador, adicional de periculosidade de 30% do salário
mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos
lucros da empresa e o direito à reciclagem periódica.
As penalidades das empresas especializadas e os cursos de formação de Bombeiro Civil,
bem como os cursos técnicos de segundo grau de prevenção e combate a incêndio, que
não cumprirem esta Lei são: advertência, proibição temporária de funcionamento e
cancelamento da autorização e registro para funcionar.
Além disso, as empresas e demais entidades que se utilizem do serviço de Bombeiro Civil
poderão firmar convênios com os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal, para assistência técnica a seus profissionais.
Por fim, a Lei diz que no atendimento aos sinistros em que atuem, em conjunto, os
Bombeiros Civis e o Corpo de Bombeiros Militar, a coordenação e a direção das ações
caberão, com exclusividade e em qualquer hipótese, à corporação militar.
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link da lei federal: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11901.htm
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