Legislação

LEI FEDERAL

 A Lei Federal nº 11.901 foi publicada em de 12 de Janeiro de 2009 e regulamenta a Profissão de Bombeiro Civil. A lei define que Bombeiro Civil é o profissional que exerce, em caráter habitual, a função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio. 
Observa-se que a lei desconsidera outras atividades que o BPC desenvolve nas empresas como o socorro de urgência, o salvamento em alturas e em ambiente confinado, emergências químicas, abandono de área etc. 
Além disso, as funções de Bombeiro Civil foram classificadas em: Bombeiro Civil, nível básico, combatente direto ou não do fogo;

Bombeiro Civil Líder, o formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio, comandante de guarnição em seu horário de trabalho;  

Bombeiro Civil Mestre, o formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, responsável pelo Departamento de Prevenção e Combate. No ES não há formação técnica e/ou superior, reconhecida pelo Ministério da Educação, em prevenção e combate a incêndio. 

Mesmo assim, para ser BPC no ES, independente da função que irá exercer, o profissional deverá cursar e ser aprovado em curso específico, de acordo com a NT 07 CAT/CBMES. Ainda segundo a Lei, o Bombeiro Civil terá uma jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais, como também, terá direito a uniforme especial a expensas do empregador, seguro de vida em grupo, estipulado pelo empregador, adicional de periculosidade de 30% do salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa e o direito à reciclagem periódica. 

As penalidades das empresas especializadas e os cursos de formação de Bombeiro Civil, bem como os cursos técnicos de segundo grau de prevenção e combate a incêndio, que não cumprirem esta Lei são: advertência, proibição temporária de funcionamento e cancelamento da autorização e registro para funcionar. Além disso, as empresas e demais entidades que se utilizem do serviço de Bombeiro Civil poderão firmar convênios com os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, para assistência técnica a seus profissionais. Por fim, a Lei diz que no atendimento aos sinistros em que atuem, em conjunto, os Bombeiros Civis e o Corpo de Bombeiros Militar, a coordenação e a direção das ações caberão, com exclusividade e em qualquer hipótese, à corporação militar.




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